sábado, 29 de junho de 2013

Contabilidade Pública? Como definir

Mas, o que vem a ser Contabilidade Pública?? 
A Contabilidade Pública pode ser definida como o ramo da contábil que registra, controla e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e o patrimônio público.
Foi através da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar 101/2000), que a contabilidade pública alcançou uma maior valorização. 
O mais importante na Contabilidade Pública é o balanço de resultados, que trata de despesas e receitas, e de que forma o dinheiro foi arrecado e por conseguinte, aplicado, ou seja, a visão se foca na gestão dos recursos, e além de registrar todos os fatos contábeis (modificativos, permutativos e mistos), registra os atos potenciais praticados pelo administrador, que poderão alterar qualitativa e quantitativamente o patrimônio.
A Contabilidade Pública - seja na área Federal, Estadual, Municipal ou no Distrito Federal - tem como base a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que instituiu normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
A Lei 4.320/64 está para a Contabilidade Aplicada à Administração Pública assim como a Lei das Sociedade por Ações , Lei 6.404/76, está para a Contabilidade aplicada à atividade empresarial.
A Contabilidade Pública é importante pois fornece aos gestores informações atualizadas e exatas para que se possa tomar decisões de administração coerentes.

Contabilidade Pública e suas alterações a partir de 2013 para os municípios

Contabilidade Básica